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CRIMES DIGITAIS, PENSE ANTES DE FAZER, AGIR! |
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18/2/2008 1:01 De Nichteroy (em Tupi-guarany: Água-escondida)
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Crimes na internet
Talvez você infrinja regras sem saber! Conheça as leis digitais para evitar problemas Fique longe de punições por crimes virtuais, mas que afetam pessoas reais. A internet é fonte quase inesgotável de informações. Infelizmente, toda essa liberdade de expressão mais a possibilidade de anonimato configuram um cenário e tanto para a ocorrência de crimes digitais. Dos quais, até mesmo, às vezes nem nos damos conta de estar cometendo. Pode acontecer na troca de e-mail, no acesso a redes de relacionamentos (como Orkut) ou em comentários em chats e blogs. Cuidado! Confira o que ensinam as advogadas Cristina Peck e Cristina Sleiman, especialistas em Direito Digital. 1. Infração: falar num chat, blog ou comunidade que alguém deve se matar ou sugerir como fazê-lo. · Crime: instigação ou auxílio ao suicídio (Art. 122 do Código Penal) · Punição: reclusão de 2 a 6 anos, se o suicídio acontecer, ou de 1 a 3 anos se a tentativa resultar em lesão corporal de natureza grave. A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico ou se a vítima é menor ou tem capacidade de resistência diminuída. 2. Infração: afirmar em chat que alguém cometeu algum crime. · Crime: calúnia (Art. 138 do Código Penal). · Punição: detenção de 2 meses a 2 anos ou multa. 3. Infração: encaminhar um boato eletrônico para várias pessoas. . Crime: difamação (Art. 139 do Código Penal). . Punição: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. 4. Infração: enviar e-mail para alguém, xingando-a (GORDA, FEIA, DESONESTA...). · Crime: INJÚRIA (Art. 140 do Código Penal). · Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa. 5. Infração: enviar e-mail dizendo que vai fazer algo contra a pessoa. . Crime: ameaça (Art. 147 do Código Penal). · Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa. 6. Infração: repassar e-mail com informação considerada confidencial. . Crime: divulgação de segredo (Art. 153 do Código Penal). . Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa. 7. Infração: enviar vírus, por e-mail, que destrua equipamento ou conteúdo. · Crime: dano (Art. 163 do Código Penal). · Punição: detenção de 1 a 6 meses ou multa. Cuidado com o que você faz na internet Você pode ser presa e/ou multada no mundo real por crimes que comete no mundo virtual 8. Infração: copiar conteúdo para blog e não mencionar a fonte, baixar MP3 que não tenha controle. · Crime: violação ao direito autoral (Art. 184 do Código Penal). · Punição: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. 9. Infração: criar uma comunidade on-line (no Orkut, por exemplo) que fale sobre religiões e seus praticantes. · Crime: escárnio por motivo de religião (Art. 208 do Código Penal). · Punição: detenção de 1 mês a 1 ano ou multa. 10. Infração: adotar foto com gestos obscenos em comunidade on-line. · Crime: ato obsceno (Art. 233 do Código Penal). · Punição: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. 11. Infração: criar comunidade dizendo “quando era criança, roubei a loja tal…”. · Crime: incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal). · Punição: detenção de 3 a 6 meses ou multa. 12. Infração: criar comunidade para ensinar como fazer “um gato”. · Crime: apologia de crime ou criminoso (Art. 287 do Código Penal). · Punição: detenção de 3 a 6 meses ou multa. 13. Infração: fazer cadastro com nome falso em uma loja virtual. · Crime: falsa identidade (Art. 307 do Código Penal). · Punição: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. 14. Infração: falar num chat que alguém é isso ou aquilo por sua cor. · Crime: preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, etc. (Art. 20 da Lei 7.716/89). · Punição: reclusão de 1 a 3 anos e multa. 15. Infração: usar logomarca de empresa em link na página pessoal ou em comunidade, sem autorização do titular – no todo ou em parte ou imitá-la de modo que possa induzir a confusão. · Crime: crime contra a propriedade industrial (Art. 195 da Lei 9.279/96). · Punição: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Vamos prestar bem atenção nisso , acho que tem muitos erros sendo cometidos, e por ser pela internet muitos acham que estão escondidos e impunes.
Criado em: 29/7 3:35
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"Maltratar os poetas é indício de mau caráter" size=small]Mario Quintana[/size][/size] www.palavrasdepoeta.blogspot.com www.contei-porai.blogspot.com http://www.pensador.info/colecao/josesilveira/ |
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Re: CRIMES DIGITAIS, PENSE ANTES DE FAZER, AGIR! |
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Está tudo muito bonito e correcto, Silveira mas, as minhas questões (que me perdoem a ignorância) são:
Quem e onde é que se aplicam as sanções acima descritas? A que código penal se refere esta relação de "leis"? É que sem estas respostas as leis são só ameaças ou, no máximo um regulamento sem suporte prático, se é que me faço entender?
Criado em: 29/7 22:40
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Re: CRIMES DIGITAIS, PENSE ANTES DE FAZER, AGIR! |
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Olá Val,
bonito ou não não vem ao caso, mas creio que correto está. O meu lapso foi apenas não ter esclarecido que; as intervenções para a aplicação da Lei partem de resultados das investigações por aparatos modernos da Policia Federal e das Polícia Civil, brasileira - Núcleo de Repressão a Crimes Eletrônicos (NURECEL), 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos – DIG/DEIC, Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos (DEICC) e outras, todas no Brasil, por ora. Os processos investigativos, repressão e autuação estão baseadas no Código Penal Brasileiro, e que desde 2008, investe nesse mister, há jurisprudência e condenações. http://www.tjap.jus.br/corregedoria/i ... m_content&do_pdf=1&id=799 Na internet já há farto material sobre o assunto. Muitos não levam a sério as Leis e os apensos dela. O indivíduo comum tem com praxe (isso é mundial) não tomar conhecimento do Código Penal do seu país. fraterno abraço. zésilveira
Criado em: 30/7 3:52
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Re: CRIMES DIGITAIS, PENSE ANTES DE FAZER, AGIR! |
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Zé,
A coisa tá pegando!Estelionatários, agressores da honra alheia, pedófilos e criminosos comuns presos graças a repressão digital.Gente sendo indenizada por calúnia, injúria e difamação.Internet não é mais certeza de impunidade pra ninguém. Bjins mano véio! Beha.
Criado em: 3/8 22:59
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Re: CRIMES DIGITAIS, PENSE ANTES DE FAZER, AGIR! |
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zé:
passei e li atentamente. tu tá prestando um grande serviço aos leitores em geral. acho que a lei que se refere a blogs, seria interessante adicioná-la nos rodapés dos textos ou na capa, né não? um abraço do mano rehgge.
Criado em: 5/8 10:40
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