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O Nepotismo... Diferenciado!

 
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O nepotismo, tão referenciado nas manchetes dos noticiários, como favorecimento de proteção e, simpatia pessoal, nos cargos públicos dos parentes dos eleitos, chegando a ser discutido na área judicial que, as vezes, o proíbe, taxativamente, como ilegal!

No meu entender empírico, Ele é fruto da inveja e, discriminação, praticados contra um meu (ou nosso) representante, colocado no apogeu por nós, seus eleitores!

O Favoritismo, aqui denominado como Nepotismo, é uma das mais nobres ações dos seres humanos, ao dar aos seus parentes, principalmente aos adjetivados de parental (pai e mãe), um regime de proteção com favores doados e simpatia pessoal! A única ressalva e, que Eles, mereçam a dádiva da benemerência!

Se, as Leis, passarem a discriminar, segregando o favorecimento, o tachando de nepotismo, com o parente sendo competente e, cumpridor dos seus afazeres, Ela está indo contra os seus princípios de “De fazer o Bem sem olhar a quem!”.

Qualquer pessoa normal, ao assumir um cargo de decisão e de representação de outrem, na certa, terá o almejo de se acercar de auxiliares da sua confiança, convivência diária e, que não o queira dissuadir das suas pretensões de ser eficiente! Personagens esses que, normalmente, só encontrará nos seus círculos de amizades e, junto aos seus familiares, desde que, capazes para a função.

Estamos manietados por Leis obsoletas e, até inconseqüentes, a nos obrigar ao cumprimento na íntegra, em desfavor da lógica e, da própria justiça não dissecada nas minúcias de cada evento lhes chegado para decisões! Uma das falhas é proibir o acesso de parentes próximos ao que ocupa cargos mais elevados.

A proibição do favoritismo, repassando proteção e favor ao parente é, no mínimo, desmerecer a capacidade do Gestor, colocado no ápice pelos nossos votos!
Entendendo que, possa ocorrer de parentes, se aproveitando do nepotismo, não cumpra, devidamente, o seu labor e, até se ausente do serviço, mas, recebendo proventos! Por qual razão, imputarmos aos outros que atua honestamente, a condição de favoritos de benesses?

No meu modesto ver, a solução poderia ser:

Todo funcionário público só poderia entrar para o serviço. Após passar por concurso, (concorrendo com os “Favoritos”, em igualdade de condições), no certame de provas documentais e/ou práticas! Prestada por Todos os candidatos, sem nenhum favoritismo, a não ser o da capacidade para o exercício da função desejada, com as provas sendo dissecadas por pessoal gabaritado de outra repartição ou sessão.
Assim transcorrendo, acabaríamos com o Nepotismo sem desvalorizá-lo! Pois, o parente vencedor no concurso, seria vitorioso pela sua capacidade comprovada, indiferente da proteção do futuro patrão.

Sebastião Antônio Baracho
conanbaracho@uol.com.br

 
Autor
S.A.Baracho
 
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