Sr Trabis De Mentia 2 (informação de cariz importante... )
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(informação de cariz importante... comentário que fiz ao texto de título semelhante na página de varenka, mas que não sei por qual motivo eu não mas o visualizava. mas; verifiquei pois, agora, que não fora deletado) de qualquer forma, tratando-se este assunto fulcral, deixo aqui a repostagem sem o risco da ação do famigerado 'botão da covardia')

ao titulado;
ou a quem interessar...


Plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato do plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.


Lei Brasileira.
No Brasil o plágio é considerado crime e sua principal referência é a Lei Nº 9610.

'adendo após o post de RoqueSilveira'

fonte: A própria Lei

no Título I

Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.


Título II

Das Obras Intelectuais

Capítulo I

Das Obras Protegidas

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(...)
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;




Yan Boss






Criado em: 19/11/2011 19:19
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Re: Sr Trabis De Mentia 2 (informação de cariz importante... )
Membro de honra
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Em Portugal basta ler isto:


Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2008

ANEXO I

CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS

TÍTULO I
Da obra protegida e do direito de autor

CAPÍTULO I
Da obra protegida

Artigo 1.º
Definição

1 — Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos deste Código, incluindo -se nessa protecção os direitos dos respectivos autores.
2 — As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos deste Código.
3 — Para os efeitos do disposto neste Código, a obra é independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração.

Artigo 2.º
Obras originais

1 — As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objectivo, compreendem nomeadamente:

a) Livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos;
b) Conferências, lições, alocuções e sermões;
c) Obras dramáticas e dramático-musicais e a sua encenação;
d) Obras coreográficas e pantomimas, cuja expressão se fixa por escrito ou por qualquer outra forma;
e) Composições musicais, com ou sem palavras;
f) Obras cinematográficas, televisivas, fonográficas, videográficas e radiofónicas;
g) Obras de desenho, tapeçaria, pintura, escultura, cerâmica, azulejo, gravura, litografia e arquitectura;
h) Obras fotográficas ou produzidas por quaisquer pro-cessos análogos aos da fotografia;
i) Obras de artes aplicadas, desenhos ou modelos industriais e obras de design que constituam criação artística, independentemente da protecção relativa à propriedade industrial;
j) Ilustrações e cartas geográficas;
l) Projectos, esboços e obras plásticas respeitantes à arquitectura, ao urbanismo, à geografia ou às outras ciências;
m) Lemas ou divisas, ainda que de carácter publicitário, se se revestirem de originalidade;
n) Paródias e outras composições literárias ou musicais, ainda que inspiradas num tema ou motivo de outra obra.

2 — As sucessivas edições de uma obra, ainda que corrigidas, aumentadas, refundidas ou com mudança de título ou de formato, não são obras distintas da obra original, nem o são as reproduções de obra de arte, embora com diversas dimensões.

Criado em: 19/11/2011 20:04
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Re: Sr Trabis De Mentia 2 (informação de cariz importante... )
sem nome
Atacada por todos os lados (brasileiro e português),
a opinião de que o que aconteceu não é plágio parece ter perdido os argumentos...

Ouch.

Criado em: 20/11/2011 9:36
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