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Liberdade de associação
Membro de honra
Membro desde:
31/3/2008 17:45
De Braga
Mensagens: 8104
Para quem tiver dúvidas, sobre a liberdade de associação, já que vivemos quase 50 anos em regime autoritário e fascista, e há muito boa gente que ainda não se habituou ou não sabe o que isto é, venho transcrever o artigo 46º, da CRP

artigo 46º.
(Liberdade de associação)
1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins, não sejam contrários à lei penal.
2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.

...
É um direito consagrado na Constituição, pelo que todos têm o dever de o respeitar.

Criado em: 1/6/2012 9:41
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Re: Liberdade de associação
Colaborador
Membro desde:
24/6/2007 13:27
Mensagens: 3263
O que esse negócio de associação? Estou viajando nisto. Alguém me informe, please.

Criado em: 1/6/2012 11:30
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Re: Liberdade de associação-p/Karla
Da casa!
Membro desde:
26/8/2011 12:49
De Brasil-BR (Itinerante)
Mensagens: 489
- pelas leis brasileiras, sua legalidade é baseada nestes conceitos:


1. Reunião ou o agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos comuns (ideais) sem a finalidade lucrativa. É dotada de personalidade jurídica. Assim, suas características são: reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, a ausência de finalidade lucrativa e o reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

Quando tenham por objetivo fins humanitários, beneficentes, culturais, literários etc., colimando efetiva e exclusivamente ao bem-estar da coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos impostos por lei.

2. Características

• Constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;

• Ausência de finalidade lucrativa;

• O patrimônio é constituído pelos associados ou membros;

• Reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

3. Constituição de uma Associação

3.1. Roteiro para constituição e registro de associações:

• Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;

• Assembléia Geral de constituição da Associação;

• Registro do Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

• Obtenção de inscrição na Receita Federal – CNPJ;

• Obtenção de inscrição na Secretaria da Fazenda – Inscrição Estadual (se exercer comércio);

• Obtenção de registro no INSS;

• Registro na Prefeitura Municipal.

3.2. Documentos exigidos pelo cartório:

• Requerimento do presidente da Associação – 1 via;

• Estatuto Social – 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas ao vivo por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB;

• Ata de constituição – 3 vias;

• RG do presidente.

Criado em: 1/6/2012 11:54
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Re: Liberdade de associação
Membro de honra
Membro desde:
31/3/2008 17:45
De Braga
Mensagens: 8104
Obrigada Yan_boos pelos esclarecimentos quanto a esse lado do Atlântico.

Criado em: 1/6/2012 11:59
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Re: Liberdade de associação
Colaborador
Membro desde:
24/6/2007 13:27
Mensagens: 3263
Continuo sem entender nada.

Criado em: 1/6/2012 22:50
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Re: Liberdade de associação
Membro de honra
Membro desde:
28/9/2011 23:22
De Olinda, Pernambuco
Mensagens: 898
karla, tendo em face o recente acontecimento, ou seja,
a apresentação do movimento pró-luso e a discussão entre
a roque e o yan, creio que a roque quis esclarecer
a parte jurídica da legalidade do movimento.


continuo com a citação
"ah, meu deus do céu, vá ser sério assim no inferno!"



caio

Criado em: 1/6/2012 23:04
_________________
alguns anos de solidão - blogue

"ah, meu deus do céu, vá ser sério assim no inferno!"
- Tom Zé
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Re: Liberdade de associação
Da casa!
Membro desde:
25/8/2011 18:18
De santamariadafeira.pt
Mensagens: 467
A questão é a seguinte:
A roque refere a lei geral da constituição(direitos liberdades e garantias) e o Yan a lei específica do enquadramento legal de qualquer associação.
muito semelhantes a do brasil e a de portugal.
conclusão:
não basta dizer que se forma uma associação, é preciso legalizá-la, a não ser assim, é uma associação ad hoc e vale o que vale.
muito pertinente a intervenção do yan.
mas o que mais chama a atenção é a constituição de uma associação de membros de uma família dentro da mesma família.
não é original?
eu até acho uma gracinha!!!
eu sou pró mesmo!
uersus

Criado em: 1/6/2012 23:48
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Re: Liberdade de associação
Membro de honra
Membro desde:
31/3/2008 17:45
De Braga
Mensagens: 8104
Em Portugal, o princípio é a liberdade contratual; isto é, desde que não sejam contrários à lei penal. Para alguns contratos serem válidos existem requisitos de forma.
Não é o caso das associações sobretudo se estas forem apenas grupos de trabalho sem mexer com bens materiais ou patrimoniais, pelo que nem em termos fiscais necessitam de formalidades.
Por exemplo uma sociedade pode até formar-se sem contrato escrito ou escritura pública; a única consequência é a irregularidade da sociedade e tudo funciona como se existisse compropriedade, e cada um comunga e responde pela parte que lhe pertence.
Assim, o termo associação consagrado na constituição é lato pelo que se aplica a qualquer grupo e é legal porque é um direito.
Lamento que em Portugal as pessoas não estejam mais informadas e não exerçam uma cidadania mais interventiva e lúcida, seria meio caminho andado para o país melhorar social e economicamente.
Mas a culpa é da cultura instalada um tanto comodista pelo lado do homem comum, e outro tanto pelo interesse obscurantista que a outros convém manter para melhor explorarem a ignorância.


Criado em: 2/6/2012 2:30
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Re: Liberdade de associação
Administrador
Membro desde:
27/10/2006 19:09
De Aguiar, Viana do Alentejo
Mensagens: 2097
É notável a projeção e rumo do debate originada pelo Movimento. Só por isto já valeu a pena o nascimento do pró-luso.

Valdevinoxis

Criado em: 2/6/2012 11:30
_________________
A boa convivência não é uma questão de tolerância.
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Re: Liberdade de associação
Colaborador
Membro desde:
24/6/2007 13:27
Mensagens: 3263
Agora entendi.

Criado em: 2/6/2012 22:13
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