
Artigo 25º
Data 26/09/2011 00:41:08 | Tópico: Poemas -> Reflexão
| Disse que nunca mais iria depositar tanta confiança em alguém. Descobri o resultado de falharmos as nossas próprias promessas. - Confia em mim? Passo a desconfiar de todas as pessoas que proferirem estas letras com a mesma sequência. -Eu amo-te! Esquecem-se, é de dizer que depende das situações, Sim! Descobri que existem conceitos e contratos de Amor Em que há uma clausula que diz nitidamente que se houver algum tipo de problema com a outra pessoa o amante não tem que participar no apoio ao bem-estar do outro, pois esta no direito de amar a part-time! Eu resolvi ler o livro, e vive-lo, visto que quero ser advogada de defesa desta luta.
Palavras mirabolantes! Ditas da boca para fora. Como se fosse apenas Olá. Eu digo-te Adeus. Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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