Artigo 25º

Data 26/09/2011 00:41:08 | Tópico: Poemas -> Reflexão

Disse que nunca mais iria depositar tanta confiança em alguém.
Descobri o resultado de falharmos as nossas próprias promessas.
- Confia em mim?
Passo a desconfiar de todas as pessoas que proferirem estas letras com a mesma sequência.
-Eu amo-te!
Esquecem-se, é de dizer que depende das situações,
Sim! Descobri que existem conceitos e contratos de Amor
Em que há uma clausula que diz nitidamente que se houver algum tipo de problema com a outra pessoa o amante não tem que participar no apoio ao bem-estar do outro, pois esta no direito de amar a part-time!
Eu resolvi ler o livro, e vive-lo, visto que quero ser advogada de defesa desta luta.

Palavras mirabolantes!
Ditas da boca para fora.
Como se fosse apenas Olá.
Eu digo-te Adeus.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.



Este texto vem de Luso-Poemas
https://www.luso-poemas.net

Pode visualizá-lo seguindo este link:
https://www.luso-poemas.net/modules/news/article.php?storyid=200156