Impedindo a evolução

Data 16/08/2014 10:38:43 | Tópico: Artigos



Neste momento, em que reformas à nossa Constituição ainda acenam para a retirada de alguns direitos dos servidores e que o Governo do Estado ainda tropeça na criação de fundos de aposentadoria e previdência, os direitos decorrentes das prestações relativas aos acidentes do trabalho e a doença ocupacional não podem ser postergados, pois, em última hipótese poderão constituir-se em reparação pelas alterações que fatalmente ocorrerão na vida dos servidores ante a reforma da Carta Magna.

É preciso também considerar que a atual legislação em vigor , a Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1.978 e o Decreto 52.674/71, além de contarem com mais de vinte anos e terem sido editados no auge do regime militar, apresentam-se mutilados e com falhas, e não preveem no seu bojo todas as prestações devidas aos funcionários, incluindo-se as devidas em razão dos eventos decorrentes dos acidentes do trabalho e exercício em atividades penosas, insalubres ou perigosas ( Artigo 40 , § 1° " in fine" da CF/88 ) , limitando-se a disciplinar a pensão do servidor e algumas prestações como empréstimos para casa própria, bolsas de estudo e férias, estes últimos com seus financiamentos suspensos "sine die".

Tristemente observa-se que após o Decreto 34.066, de 28 de outubro de 1.991, ainda não foi editada a referida lei, encontrando-se os servidores aguardando as providências e deste modo está a Administração Pública "negando a satisfação das expectativas do cidadão " e " impedindo a evolução dos servidores " , contrariando princípios básicos da administração e principalmente o texto da Lei Maior.



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