Não ao "Aborto" Ortográfico

Data 04/07/2015 20:03:28 | Tópico: Textos -> Crítica



Direito à Resistência


Constituição da República Portuguesa

Artigo 21.º Direito de resistência

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

O porquê deste meu reparo?

Há tempos, os politiqueiros deste pobre País, que já tudo venderam, ousaram extorquir ao Povo Português o seu último valor - a Língua Portuguesa - assassinando-a e esquartejando-a.

Assim se trai tudo o que ainda une este Povo; vale tudo desde que o capitalismo selvagem e o poder económico fiquem saciados.

Eu, e todos nós que nos prezamos e orgulhamos do nosso berço, vou resistir a um acordo desproporcional, atentatório, sem método, ineficaz, proporcionador de analfabetos e anti-cultural.

Este acordo é o último cadafalso de um Povo pacato, ordeiro, pacífico, solidário que tarda em levantar a voz e muito menos a mão contra os agresores.

Eu levanto a minha voz: "NÃO A ESTA PATIFARIA", e ergo a minha mão empunhando uma forquilha para limpar São Bento de vez e de toda a porcaria política - LIMPEM SÃO BENTO À FORQUILHA, JÁ! São 230 sabujos excrementais, sem contar com o (des)Governo com seus ministros, secretários, sub-secretários, acessores e mais mordomias.

Eu, pobre escrevinhador de ideias, vou resistir e escrever o "BOM PORTUGUÊS".

O Direito de resistência é o direito que qualquer pessoa tem de resistir ou insurgir contra qualquer factor que ameace a sua sobrevivência ou que represente uma violência a valores éticos ou morais humanistas.

O direito de resistência sempre esteve presente na história da humanidade, uma vez que surge como forma de defesa natural contra qualquer forma de opressão ao indivíduo ou a uma colectividade de pessoas.



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