5. Da responsabilidade das partes agregadas voluntariamente

Data 29/07/2021 10:04:23 | Tópico: Frases e Pensamentos

Tendo-se juntado, voluntariamente, diferentes partes individuais em torno de uma causa ou propósito, assumem estas partes a responsabilidade do bom funcionamento do todo que formam, assim como do bom funcionamento de todas partes que compõem. Quando do todo, está ou é designada uma parte, que tem por função principal zelar pelo funcionamento saudável do todo e das partes, designação essa reconhecida, aceite ou delegada pelas restantes, quando esta determinada parte, desconsidera e negligencia de alguma forma o funcionamento saudável de uma outra parte, negligenciando como consequência também o funcionamento do todo, deixa de ter, moralmente e a partir dessa altura, o direito de solicitar qualquer compromisso adicional em nome do todo ou dela própria à parte desconsiderada, tendo esta também o direito moral de recusar a mesma solicitação, caso aconteça. Da responsabilidade das partes para com o todo, resulta a responsabilidade de qualquer parte para com as outras partes, sendo o contrário também verdadeiro. Este é um pilar fundamental, e claro saudável, na base de qualquer família, de qualquer empresa, de qualquer grupo, de qualquer sociedade de agregação voluntária.


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