REDE NACIONAL de APOIO- INFORMAÇÃO ex-MILITARES

Data 14/04/2009 20:58:24 | Tópico: Textos -> Políticos

Ok, até parece que estou a gozar com os meus leitores, falei no ultimo post de Veteranos de Guerra agora…volto a falar…porquê?
Acontece que tenho informações a dar…quem sabe se lhe interessa???
É companheira ou mulher (esposa) de um homem que se afunda em silêncios, com pesadelos violentos, reacções que intimidam, picos emotivos, agressividade gratuita verbal ou física, gestão comportamental desnivelada e até mesmo temperamento conflituoso?
Algum dia perguntou a si mesma se a guerra de Ultramar deixou em seu homem estes sintomas como bónus?
Algum dia perguntou a si mesma se existe alguém que a possa ajudar a não ficar tão só?
É filho/filha de um homem que fica apático sem razão, descontente ao ponto de roçar a fronteira da irritabilidade, uma vez ou outra de forma disparatada e inconveniente provocou discussões ou rebuliços e que fica demasiadas vezes alcoolizado?
Lamento, mas seu pai não é maluco!
Alguma vez parou e pensou que estragos a tal GUERRA, (possa ter feito) que ele prova com fotos (relíquias) e apenas fala dela com iguais?
Alguma vez parou e pensou o PAI que a GUERRA transformou?
Pois então,…aqui vou deixar explicações de possíveis caminhos ou trilhos que pode seguir.
Vamos começar pelo início?
Está disposto/a a ler até ao fim?
Aqui vamos nós.
O Dr. Afonso de Albuquerque, foi quem despoletou em Portugal, o alerta de que grande maioria dos combatentes da GUERRA de ULTRAMAR, eram portadores de - STRESS PÓS-TRAUMATICO de GUERRA.
Foi ele o causador do nascimento de todo um processo legislativo/politico/social.
Foi o começo de toda uma Legislação que muito poucos conhecem.
Ainda está comigo? Ena…ena. está curioso/a, então para que possa verificar com seus próprios olhos vou aqui deixar os Dec.Lei para que possa procurar em http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/ACombate ... tes_Legislacao_stress.htm
Diários da República
Antigos Combatentes- Legislação
Stress
1 - Dec. Lei n.º 43/76. DR. nº 16,Série 1 de 1976-01-20
“Reconhece o direito à reparação material que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade
(consultar vigência e produção de efeitos – DIGESTO)” ;
2- Lei n.º 46/1999 DR 136 Série I-A de 1999-06-16
“Apoia as vitimas de stress pós-traumático”;
3- Decreto – Lei n.º 50/2000. DR 83 SÈRIE I_A de 2000-04-07
“Cria a Rede Nacional de Apoio aos Militares e ex-Militares Portugueses portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar, instituída pela Lei n.º 46/99, de 16 de Junho”;
4- Despacho conjunto n.º 109/2001de 2001-02-05
“Estabelece que a Rede Nacional de Apoio é constituída por instituições e serviços integrados no Serviço Nacional e no Sistema de Saúde Militar e, em articulação com os serviços públicos, pelas Organizações Não Governamentais.
A rede é coordenada por uma comissão nacional de acompanhamento, cuja composição e atribuições são fixadas por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da saúde”;
OI AINDA ESTÁ A SEGUIR-ME, BOAAAAA…ENTÃO CONTINUE E VAI AINDA RIR,
5- Despacho conjunto n.º 363/2001 de 2001-04-20
“Aprova o põe em execução o modelo ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto – lei nº 50/2000, de 7 de Abril”;
6- Portaria n.º 647/2001 de 2001-06-28
“Estabelece os termos do financiamento da rede nacional de apoio aos Militares e ex- Militares portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar”;
7- Despacho conjunto n.º 867/2001 de 2001-09-15
“Estabelece as condições em que podem ser celebrados protocolos entre os Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde e as Organizações Não Governamentais (ONG) cujos estatutos demonstrarem prosseguir fins compatíveis com os objectivos da rede Nacional de apoio instituída pela Lei46/99, de 16 de Junho”;
8- Despacho conjunto n.º 60/2004 de 2004-02-05
“Cria um grupo de trabalho informal com o objectivo de propor as alterações que se afiguram necessárias a bom e eficaz funcionamento da Rede Nacional de Apoio aos Militares e ex-Militares Portugueses portadores de perturbação psicológica crónica”;
9- Despacho conjunto n.º 502/2004 de 2004-08-05
“Introduz alterações ao funcionamento da Rede Nacional de Apoio aos Militares e ex- Militares portugueses”;
10- Despacho conjunto n.º 145/2005 de 2005-02-21
“Constituição de um grupo de trabalho, com composição ao anterior, com o objectivo de elaborar o regulamento para a celebração de protocolos entre os ministérios intervenientes e as ONG, no âmbito das novas competências destas, bem como propor as alterações de competências da Comissão Nacional de Acompanhamento que lhe permitam assegurar funções de acompanhamento, controlo, fiscalização dos protocolos e auditoria ao funcionamento”.
Hufffffff…que isto cansa…continuemos.
Ora bem, vamos lá analisar esta “coisada toda” de LEIS
São muitas! CERTO?
Pois também estou de acordo.
E agora pergunto :
- E a divulgação delas???
Percebeu agora a razão do meu último texto “ Veteranos de Guerra- Carta Aberta ao Estado Português”.
Caro/a leitor/a para quê as Leis se ninguém as conhece? O ESTADO PORTUGUÊS, é um mestre muito sabido, dissimulado e muito traiçoeiramente escorregadio.
Mas…ainda não acabou…continue comigo e vai ficar a conhecer o clímax da burocracia e dos obstáculos (propositados ou não) para usufruir de um direito .
Continue a ler e ainda se diverte com a esperteza Governamental;
A 21 de Novembro de 2007, na Academia Militar, foi assinado um protocolo entre o Ministério da Defesa Nacional e as
A.P.V.G.- Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra, em conjunto com :
A.D.F.A.- Associação dos Deficientes das Forças Armadas
A.P.O.I.A.R- Associação de Apoio aos ex-Combatentes Vitimas do Stress de Guerra e
Liga dos Combatentes
( QUE TENHA CONHECIMENTO A LIGA dos COMBATENTES NÃO PREENCHE O MOD.2- razões desconhecidas).
Assinaram um protocolo com o Ministério da Defesa, no qual os seus associados podem ver o mod.2 preenchido pelas suas associações e serem inscritos como beneficiários da Rede Nacional de Apoio, ressalvando-se de que não é obrigatório encontrar-se associado em qualquer instituição, leia-se associação, para que a inscrição na RNApoio se verifique
Agora está a perguntar:
- Pois isso é muito bonito e como lá chegar…deves de pensar que estive a ler essa “coisada” das Leis
Pois bom/boa leitor(a), cá vai, resumidamente é uma forma muito estupidamente inteligente que o Estado Português encontrou para ressarcir os ex-Militares da Guerra de Ultramar, dos “possíveis incómodos”.
Perdoe meu tom irónico mas…é difícil conter-me.
Não quer acreditar quando afirmo “ estupidamente inteligente”? Então continue comigo nesta saga interminável e necessária, para garantir e receber aquilo que por LEI já está legislado.
Em primeiro lugar temos o mod.1, que terá que ser preenchido pelo médico de família.
ACON…TE…CE… que a maioria dos Centro de Saúde em Portugal, nem tem conhecimento de tal coisa.
B…O…A… primeiro obstáculo…e a primeira solução o recorrer aos Diários da Republica, com a legislação que transcrevi OU o acompanhamento do Veterano por algum dirigente das associações ao dito Centro de Saúde, para esclarecimento da situação.
Esse dito cujo mod. 1, deverá ser encaminhado pelo Centro de Saúde para o Serviço de Psiquiatria no Hospital Distrital , que dispõe de 60 dias para o preenchimento do mod. 2.
Caso o não faça ( e devo informar que raramente o fazem) o ex- Militar pode recorrer aos serviços de uma das Associações mencionadas para que os seus técnicos procedam ao respectivo preenchimento.
E aqui “a porca torce o rabo”.
Ahhhh pois, é que o mod.2, é um conjunto de baterias de avaliação onde inclui as genéticas e familiares, onde é avaliado se o ex-Militar, sofre de uma depressão provocada pela guerra ou pelo percurso de vida ou ainda se sofria de depressão e que foi agravada pela vida militar.
Ahhhhhh pois, o mod.2, é coisa que dói…dói de tal forma que se constata que muitos são aqueles que a meio do preenchimento do dito modelo, simplesmente desistem…!
Aqui para nós, não me admiro “nadinha”!
Ora se o ex-Militar, transportar com ele lembranças extremas de um palco de guerra, é lógico e não é necessário ser muito inteligente, para se concluir que ao falar das memórias, todo o seu mecanismo psicológico que até ao presente escondia, controlava e dissimulava vai despoletar toda a emoção, medo, raiva e porque não os instintos para que o ex-Militar foi treinado
“É fatal como o destino” que a dor psicológica e mental atinge tal dimensão que…claro está, desistir é a solução mais rápida e fácil
É o mesmo que escolher entre ficar tudo igual e voltar ao INFERNO
CERTO??? Terá sido por mero acaso??? Pergunto eu agora M…U…I…T…O desconfiada.
Continuemos…boa?
Quando o mod.2 estiver preenchido o processo transita para os serviços Militares, onde é instaurado um processo administrativo que fará apresentar o interessado a uma junta médica.
Com este processo o ex-Militar é inserido na Rede Nacional de Apoio,e assim passa a ter gratuitamente assistência em psicologia e psiquiatria
E… SE a junta médica lhe atribuir uma percentagem superior a 30% de STRESS PÓS-TRAUMÀTICO DE GUERRA o mesmo passa a ser considerado (finalmente) Deficiente das Forças Armadas e passará a auferir uma pensão mensal vitalícia.
Is…to, claro está, se a junta médica concordar com a avaliação feita pelo técnico/a no mod.2
Agora diga lá, que o Digníssimo Estado PORTUGUÊS não foi estupidamente inteligente, ao fornecer direitos mais do que merecidos, mas provoca o cruzar de braços perante tal mecanismo intricado.
Fica em cada um que acabou de me ler a informação, o instrumento e a vontade de provar que é um cidadão informado, consciente e ávido de justiça.
Feitas as contas, basta teimosia, brio e sapiência de espera e garanto que munido/a da legislação, as Instituições são obrigadas a vergarem-se.
Fica aqui um contacto se desejar tirar dúvidas.
http://andeiporla.blogspot.com
e-mail’s : apvgalcobaca.gmail.com ou apvgalcobaca@live.com.pt




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