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Re: Liberdade de associação-p/Karla
Da casa!
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26/8/2011 12:49
De Brasil-BR (Itinerante)
Mensagens: 489
- pelas leis brasileiras, sua legalidade é baseada nestes conceitos:


1. Reunião ou o agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos comuns (ideais) sem a finalidade lucrativa. É dotada de personalidade jurídica. Assim, suas características são: reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, a ausência de finalidade lucrativa e o reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

Quando tenham por objetivo fins humanitários, beneficentes, culturais, literários etc., colimando efetiva e exclusivamente ao bem-estar da coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos impostos por lei.

2. Características

• Constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;

• Ausência de finalidade lucrativa;

• O patrimônio é constituído pelos associados ou membros;

• Reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

3. Constituição de uma Associação

3.1. Roteiro para constituição e registro de associações:

• Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;

• Assembléia Geral de constituição da Associação;

• Registro do Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

• Obtenção de inscrição na Receita Federal – CNPJ;

• Obtenção de inscrição na Secretaria da Fazenda – Inscrição Estadual (se exercer comércio);

• Obtenção de registro no INSS;

• Registro na Prefeitura Municipal.

3.2. Documentos exigidos pelo cartório:

• Requerimento do presidente da Associação – 1 via;

• Estatuto Social – 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas ao vivo por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB;

• Ata de constituição – 3 vias;

• RG do presidente.

Criado em: 1/6/2012 11:54
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Re: Acerca de poesia, sabem os poetas
Da casa!
Membro desde:
26/8/2011 12:49
De Brasil-BR (Itinerante)
Mensagens: 489
pois, saiamos dos armários. o poema(manifesto) chega até ser admoestador. e por isso mesmo é que se firma nesta contemporaneidade independentemente onde seja posto.

Yan

Criado em: 12/12/2011 11:38
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Re: Regras do Fórum
Da casa!
Membro desde:
26/8/2011 12:49
De Brasil-BR (Itinerante)
Mensagens: 489
se não tivesse havido aqui tantos abusos por parte de uma minoria desestabilizadora, e que não trouxeram nos últimos tempos nada ao menos correlato com a poesia e que acham que o site somente sobreviverá com o aval deles, o que é um ledo engano. acho que o avivamento destas regras seriam desnecessárias. creio que agora cessem as criancices...

Yan

Criado em: 7/12/2011 0:23
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Sr Trabis De Mentia 2 (informação de cariz importante... )
Da casa!
Membro desde:
26/8/2011 12:49
De Brasil-BR (Itinerante)
Mensagens: 489
(informação de cariz importante... comentário que fiz ao texto de título semelhante na página de varenka, mas que não sei por qual motivo eu não mas o visualizava. mas; verifiquei pois, agora, que não fora deletado) de qualquer forma, tratando-se este assunto fulcral, deixo aqui a repostagem sem o risco da ação do famigerado 'botão da covardia')

ao titulado;
ou a quem interessar...


Plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato do plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.


Lei Brasileira.
No Brasil o plágio é considerado crime e sua principal referência é a Lei Nº 9610.

'adendo após o post de RoqueSilveira'

fonte: A própria Lei

no Título I

Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.


Título II

Das Obras Intelectuais

Capítulo I

Das Obras Protegidas

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(...)
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;




Yan Boss






Criado em: 19/11/2011 19:19
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Re: Sr.TrabisDeMentia
Da casa!
Membro desde:
26/8/2011 12:49
De Brasil-BR (Itinerante)
Mensagens: 489
Ao titulado ou

a quem interessar possa...

Lei Brasileira 9610

"Plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.

Assim entendam...

Yan

Criado em: 19/11/2011 12:12
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Re: A Música que nos inspira
Da casa!
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26/8/2011 12:49
De Brasil-BR (Itinerante)
Mensagens: 489
sintonizados... um arraso!


Criado em: 20/9/2011 15:13
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Re: A Música que nos inspira
Da casa!
Membro desde:
26/8/2011 12:49
De Brasil-BR (Itinerante)
Mensagens: 489
mas... que inspira!


Poetas
(Florbela Espanca)

Ai as almas dos poetas
Não as entende ninguém;
São almas de violetas
Que são poetas também.

Andam perdidas na vida,
Como as estrelas no ar;
Sentem o vento gemer
Ouvem as rosas chorar!

Só quem embala no peito
Dores amargas e secretas
É que em noites de luar
Pode entender os poetas

E eu que arrasto amarguras
Que nunca arrastou ninguém
Tenho alma pra sentir
A dos poetas também!



Criado em: 18/9/2011 13:33
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Re: A Música que nos inspira
Da casa!
Membro desde:
26/8/2011 12:49
De Brasil-BR (Itinerante)
Mensagens: 489
mas...


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Criado em: 17/9/2011 1:12
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Re: A Música que nos inspira
Da casa!
Membro desde:
26/8/2011 12:49
De Brasil-BR (Itinerante)
Mensagens: 489
é...


Criado em: 16/9/2011 16:59
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Re: A Música que nos inspira
Da casa!
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26/8/2011 12:49
De Brasil-BR (Itinerante)
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Criado em: 15/9/2011 22:59
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