Direito à Resistência
Constituição da República Portuguesa
Artigo 21.º Direito de resistência
“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.”
O porquê deste meu reparo?
Há tempos, os politiqueiros deste pobre País, que já tudo venderam, ousaram extorquir ao Povo Português o seu último valor - a Língua Portuguesa - assassinando-a e esquartejando-a.
Assim se trai tudo o que ainda une este Povo; vale tudo desde que o capitalismo selvagem e o poder económico fiquem saciados.
Eu, e todos nós que nos prezamos e orgulhamos do nosso berço, vou resistir a um acordo desproporcional, atentatório, sem método, ineficaz, proporcionador de analfabetos e anti-cultural.
Este acordo é o último cadafalso de um Povo pacato, ordeiro, pacífico, solidário que tarda em levantar a voz e muito menos a mão contra os agresores.
Eu levanto a minha voz: "NÃO A ESTA PATIFARIA", e ergo a minha mão empunhado uma forquilha para limpar São Bento de vez e de toda a porcaria política “LIMPEM SÃO BENTO À FORQUILHA, JÁ!” (metáfora - força a expressão de retirar todo o lixo poliqueiro, mas não é um incitamento à violência.)
Eu, pobre escrevinhador de ideias, vou resistir e escrever o "BOM PORTUGUÊS".
O Direito de resistência é o direito que qualquer pessoa tem de resistir ou insurgir contra qualquer factor que ameace a sua sobrevivência ou que represente uma violência a valores éticos ou morais humanistas.
O direito de resistência sempre esteve presente na história da humanidade, uma vez que surge como forma de defesa natural contra qualquer forma de opressão ao indivíduo ou a uma colectividade de pessoas.
Dêem-me uma forquilha, por favor! Esse lixo “beneditino” cheira a putrefacção.
Escrito nos termos do Artigo 21º. da Constituição da República Portuguesa.
O último reduto da minha Honra.
Poeta sem Alma
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