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O móbil “desejo de ser” e a presumível inocência dos culpados

 


Viver é sair para a rua de manhã, aprender a amar e à noite voltar para casa.

A vontade intrínseca de ser por inteiro é inerente à existência.
Uma existência imposta, casual, determinada alheiamente ao "ser" gerado, logo não se lhe pode imputar o desígnio de existir.
Se existe, independente da sua natureza, (“boa” ou “má”) sente necessidade de se realizar, de dar sentido à sua existência, uma vontade manifestada no móbil “desejo de ser”.
O manifesto deste desejo, traduz-se em actos, acções, consentâneas com a natureza patenteada e indissociável à essência aleatória do "ser", portanto, por acções compulsivamente realizadas (apesar de conscientes e morais ou imorais), o "ser" vai manifestando a sua natureza, no objectivo primordial de existir.
O "ser" deverá assumir a responsabilização das suas acções, mas a responsabilidade dos seus actos deverá ser imputada à existência imposta e tudo o que advêm deste princípio, resulta do natural “desejo de ser”.
A responsabilidade imputada ao "ser" pelos seus actos, poderá ser apenas presumida e não conclusiva.
A cadeia de acontecimentos que condicionam a existência do "ser" (essência aleatória e natureza do ser; acções objectivas; consciência; realização do ser; responsabilização "vs" responsabilidade do ser) tem como móbil o “desejo de ser”.
A presumível inocência dos culpados.
 
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silva.d.c
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